Ferreira Machado
Advocacia Trabalhista

Escritório especializado na
defesa de trabalhadores

Desde 2016 e atuação 100% online

Sobre nós

O Dr. Murillo Ferreira Machado é advogado e sócio fundador.

O escritório foi inaugurado em novembro de 2016 e desde o seu nascimento oferece suporte jurídico exclusivo para trabalhadores que não tiveram seus direitos respeitados no emprego.

Com escritórios em Bauru/SP e Macatuba/SP, oferecemos atendimento personalizado e eficiente, tanto presencial quanto online, para garantir que nossos clientes tenham a melhor experiência.

Murillo F. Machado

Sócio Fundador

Como funciona a nossa prestação de serviço

Fale Conosco

Atendemos de forma 100% online. Você consegue ter nosso acompanhamento durante todo o processo sem precisar sair de casa.

Nossa equipe está pronta e preparada para recebê-lo. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e agende um atendimento inicial.

Reunião

Após o primeiro contato, é agendada uma reunião para entendermos a fundo todos os detalhes do seu caso.

Você poderá escolher ter uma reunião online (feita por chamada de vídeo ou ligação telefônica) ou presencial, lembrando que nossa sede fica na cidade de Bauru-SP e Macatuba-SP.

Identificação de direitos

O seu caso será analisado para que sejam identificados todos os cenários jurídicos possíveis.

Para isso, todas as informações e documentos fornecidos por você são minuciosamente estudados de acordo com as leis trabalhistas e com os entendimentos da Justiça do Trabalho.

Confecção da ação judicial

Traçada toda a estratégia para o seu caso e com todos os documentos prontos, a ação é confeccionada e logo em seguida protocolada na Justiça do Trabalho.

Após o protocolo, é atribuído um número de processo que pode ser consultado no TRT da sua região.

Ajudamos trabalhadores a protegerem seus direitos no emprego

Infelizmente a relação entre empresa e funcionário nem sempre se desenvolve de acordo com as leis trabalhistas. E quando acontece, é o trabalhador quem se vê de mãos atadas. A partir daí se torna indispensável um suporte jurídico especializado. A nossa atuação, ocorre desde 2016, prestando serviço de análise completa da relação de trabalho, investigando todos os cenários jurídicos possíveis para identificar direitos trabalhistas violados e descobrir o melhor caminho para recuperá-los.

Perguntas Frequentes

Depende do tipo de demissão:

Sem justa causa:
Saldo de salário
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
13º salário proporcional
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Horas extras (se houver)
Saque do FGTS + multa de 40%
Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)

Com justa causa:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Não recebe: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque/multa do FGTS, nem seguro-desemprego.

A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º, FGTS, etc.

Se não pagar no prazo:
– Tente resolver amigavelmente, registrando todas as tentativas.
– Procure um advogado trabalhista para ajuizar uma ação.
– Reúna provas (prints, holerites, mensagens).

Você tem direito a:
Cobrar todas as verbas devidas.
Multa do artigo 477 da CLT (equivalente a um salário mensal).
Atualização monetária e juros.
Possível indenização por danos morais se houver prejuízo financeiro ou emocional.

Você não precisa esperar: pode entrar com a ação logo após o descumprimento do prazo.

O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Importante: sábados são considerados dias úteis para essa contagem.

Não. A CLT determina que o empregado tem direito a, no mínimo, um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos (artigo 67). Trabalhar sete dias seguidos sem folga é ilegal e pode ser questionado judicialmente.

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso (artigo 145 da CLT).

Você deve receber:
1 salário referente ao mês
1/3 adicional de férias (conhecido como “abono de férias”)

Exemplo: se seu salário é R$ 3.000, você recebe R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000.

Você tem prazo de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com uma ação trabalhista.

Dentro dessa ação, você pode cobrar valores referentes aos últimos 5 anos trabalhados. Esse prazo é previsto no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.

Atenção: após os 2 anos, você perde o direito de acionar a Justiça do Trabalho, mesmo que tenha valores a receber.

Por isso, não demore para buscar orientação jurídica se tiver dúvidas ou direitos não pagos.

Contato

Tem dúvidas sobre seus direitos ou quer saber se pode entrar com um processo?
O atendimento é rápido, sem compromisso e feito com total respeito à sua situação.