Perguntas Frequentes
Depende do tipo de demissão:
Sem justa causa:
Saldo de salário
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
13º salário proporcional
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Horas extras (se houver)
Saque do FGTS + multa de 40%
Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
Com justa causa:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Não recebe: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque/multa do FGTS, nem seguro-desemprego.
A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º, FGTS, etc.
Se não pagar no prazo:
– Tente resolver amigavelmente, registrando todas as tentativas.
– Procure um advogado trabalhista para ajuizar uma ação.
– Reúna provas (prints, holerites, mensagens).
Você tem direito a:
Cobrar todas as verbas devidas.
Multa do artigo 477 da CLT (equivalente a um salário mensal).
Atualização monetária e juros.
Possível indenização por danos morais se houver prejuízo financeiro ou emocional.
Você não precisa esperar: pode entrar com a ação logo após o descumprimento do prazo.
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Importante: sábados são considerados dias úteis para essa contagem.
Não. A CLT determina que o empregado tem direito a, no mínimo, um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos (artigo 67). Trabalhar sete dias seguidos sem folga é ilegal e pode ser questionado judicialmente.
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso (artigo 145 da CLT).
Você deve receber:
1 salário referente ao mês
1/3 adicional de férias (conhecido como “abono de férias”)
Exemplo: se seu salário é R$ 3.000, você recebe R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000.
Você tem prazo de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com uma ação trabalhista.
Dentro dessa ação, você pode cobrar valores referentes aos últimos 5 anos trabalhados. Esse prazo é previsto no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.
Atenção: após os 2 anos, você perde o direito de acionar a Justiça do Trabalho, mesmo que tenha valores a receber.
Por isso, não demore para buscar orientação jurídica se tiver dúvidas ou direitos não pagos.